Glossário
TJLP
Taxa de Juros de Longo Prazo
TR / TRD
A Taxa Referencial de Juros foi criada pela Lei 8.177, de 01.03.1991, para ser o principal indexador da economia brasileira e, apesar de definida pelo governo federal como indexadora dos contratos com prazo superior a noventa dias, a TR também corrige os saldos mensais da caderneta de poupança. O cálculo da TR é constituído pelas trinta maiores instituições financeiras do país, assim consideradas em função do volume de captação dos Certificado e Recibo de Depósito Bancário (CDB/RDB), dentre os bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento, bancos comerciais e de investimentos e caixas econômicas. A esta taxa (que nada mais é do que a TBF) aplica-se um redutor “R” objetivando extrair as parcelas referentes à taxa de juros real e à tributação incidente sobre o CDB/RDB. A Taxa Referencial Diária –TRD é o rateio da TR – Taxa Referencial, índice mensal, pelo número de dias úteis do mês a que se refere a TR. Ela serve de referência aos valores pró-rata ou descasados do período mensal cheio. Contudo, a TRD foi extinta em 01.05.1993, pela Medida Provisória n.º 319, de 30.04.1993 (convertida em Lei 8.660, de 28.05.1993). Nas questões contratuais o uso da TRD pode ser substituído pela TR cheia. A TRD, para fins de estudos e projeções econômicas, continua a ser calculada normalmente, embora já extinta e sem valor em contratos e documentos juridicamente válidos.
VABpb
O Valor Adicionado Bruto a preços básicos corresponde ao valor que a atividade econômica acrescenta aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. Ou seja, é a contribuição ao Produto Interno Bruto pelas diversas atividades econômicas. E, neste sentido, é considerado uma boa medida do Produto Interno Bruto setorial. É obtido por saldo entre o Valor da Produção e o Consumo Intermediário das atividades.
VV
A Velocidade de Vendas é o percentual de vendas em relação à oferta.